Os créditos energéticos, é a “compensação de energia” realizada com a rede distribuidora de energia da sua localidade através da geração de energia solar. Através da Regulamentação Normativa do ano de 2012 (RN 482/12) feita pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que estabelece as condições gerais para a conexão do sistema de energia fotovoltaica de uma residência, empresa ou industria – à rede elétrica, devolvendo o excedente de energia gerado.
Qualquer pessoa que compre a sua energia elétrica diretamente de uma distribuidora e possui um espaço onde possa instalar o gerador de energia solar, pode participar.
Observações importantes sobre os créditos energéticos:
- Potência do seu gerador: Segundo a resolução 482/12 da ANEEL, no caso de empresas e indústrias, só poderá ser contratado um gerador de energia solar para suprir até o limite de sua necessidade, ou seja, não é possível “gerar renda” com ele, você não o usará como um produto a mais de seu negócio, somente poderá repassar a rede com desconto em sua conta de luz o verdadeiro excesso do que não consome.
- Gerar crédito para um local diferente da unidade instada é possível desde que todas as contas de luz estejam sob o mesmo CNPJ ou CPF e estejam na mesma distribuidora de energia.
- Deverá ser instalado o “relógio bi-direcional” que registra, tanto a energia que entra em seu estabelecimento quanto a que é devolvida à rede. Ele arquiva estes dados e repassa os valores dos créditos. Você decide quando os usará e em qual endereço isso será feito.
- Os créditos gerados tem validade de 60 meses.
Fonte: Renovigi
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