Em 2015 foi criada pela ANEEL a modalidade de geração compartilhada, possibilitando dois ou mais consumidores desde que na mesma área de concessão da distribuidora, compartilhem a energia gerada por um sistema de energia solar fotovoltaica, através de consórcio ou cooperativa.
Os consumidores, pessoa física ou jurídica, podem utilizar a energia excedente em unidades consumidoras diferentes da unidade onde está instalado o sistema de microgeração ou minigeração distribuída. Produzindo sua própria energia elétrica através de uma fonte renovável de energia.
Exemplo: Vizinhos podem se unir e instalar um sistema de energia solar fotovoltaico em um terreno distinto e a energia gerada será compensada nas unidades consumidoras participantes do consórcio ou cooperativa criada, por meio dos créditos energéticos.
A divisão da energia excedente é livre e cabe a cada consórcio ou cooperativa definir o percentual que será disposto a seus integrantes. Encerrada a compensação de energia dentro do mesmo ciclo de faturamento, os créditos remanescentes devem permanecer na unidade consumidora a que foram destinados.
Solicite um orçamento sem compromisso e comece a economizar também.
Saiba mais sobre Energia Solar.